Mônica Vermelha

Pesquisar este blog

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Ante-projeto de Lei de Iniciativa Popular


Caríssimos Amigos, 

Não tenho tido muito ibope aqui e dentre os meus poucos leitores, pouquíssimos se dispuseram, até então, a discutir as idéias aqui lançadas; mesmo assim resolvi colocar essa idéia "na roda". Tendo em vista o fato de que a maioria dos brasileiros está  indignada com a política e os políticos, pode ser que apareça quem queira discutir essa proposta, ou apresentar outra(s).  O objetivo é apenas iniciar um diálogo sobre o tema e se conseguirmos isso, já terá valido a pena! Se não der em nada, fica sendo um post a mais e ponto.


Vale quase tudo: críticas, correções, elogios, sugestões aditivas ou supressivas, questionamentos, considerações, outras propostas, etc.

 
Ante-projeto de Lei de Iniciativa Popular


Art. 1º – Fica instituido o salário mensal de R$ 5000,00 para todos os deputados federais e senadores da República.

Art. 2º – Os assessores dos deputados federais e senadores perceberão o salário mensal de R$ 3500,00.

§ 1º - Todos os membros e servidores do Congresso que tenham exercício profissional na cidade de Brasília e que não possuam imóvel próprio na cidade, farão jus a um adicional de R$ 1500,00, a título de auxílio moradia.

§ 2º - Não será pago a nenhum servidor ou membro do Congresso Nacional nenhum outro adicional, prêmio ou incentivo além do previsto no parágrafo anterior.

Art. 3º - Todos os valores mencionados nesta lei, serão corrigidos anualmente, de acordo com o índice oficial de inflação. 

Art. 4º – A verba de gabinete de cada parlamentar do Congresso Nacional será de R$ 5000,00 mensais para despesas administrativas, excluído o valor referente aos salários dos assessores.

Art. 5º – Cada parlamentar terá direito a, no máximo, cinco assessores.

Art. 6º - Nos niveis estadual e municipal as regras acima serão respeitadas na proporção de 80% no nível estadual e 70% no nível municipal, excluído neste nível, o auxílio moradia.

Art. 7º – Os cargos executivos serão remunerados de acordo com as mesmas regras sendo o salário do presidente R$ 10000,00, governadores R$ 8000,00 e prefeitos R$ 7000,00.

Art. 8º – Todos os recursos decorrentes da economia gerada por essa lei serão revertidos para as áreas da educação e da saúde, exclusivamente, sendo 50% para a educação e 50% para a saúde. 

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação e revoga todas as disposições em contrário.  

Um comentário:

Ana disse...

Auxílio moradia acho que só seria legal por um determinado período, talvez um ano, não dá pra ser um auxílio pra sempre. O resto acho que está legal.